Divulgada Chamada para envio de documentos para distribuição de Bolsas de fracionamento de Doutorado, conforme a Resolução UFOP/IFAC/PPGFIl N° 31:
Art. 3º. Para atendimento da Resolução Conpep nº 85/2023 e da cota de 20% nos procedimentos de análise de vulnerabilidade socioeconômica na UFOP, serão adotados os seguintes critérios:
1. Renda expressa no CadÚnico de até 1,5 salários mínimos per capita.
2. Avaliação socioeconômica vigente na PRACE nas categorias A, B, C, D (https://prace.ufop.br/assistencia-estudantil/avaliacao socioeconomica). 3. Declaração de beneficiário de bolsa de assistência estudantil na graduação ou mestrado, limitado a 3 anos anteriores à data de solicitação da bolsa.
4. Avaliação socioeconômica de outra IFES.
Art. 4º. As bolsas de doutorado serão distribuídas conforme a normativa acima, exceto pela reserva de duas bolsas para fracionamento até o ano de 2026. Tais bolsas de reserva serão implementadas por apenas 1 ano e serão priorizadas para os matriculados com mais tempo de curso, melhor classificação e condições de vulnerabilidade socioeconômica. Os alunos ingressantes a partir de 2024 só serão contemplados com bolsas integrais, de acordo com o número de bolsas disponíveis.
A documentação deve ser enviada para o e-mail posfilosofia@ufop.edu.br do dia 28 ao dia 30 de março, impreterivelmente.