Chamada para envio de documentos para distribuição de Bolsas de fracionamento de Doutorado

Março 28, 2025

Divulgada Chamada para envio de documentos para distribuição de Bolsas de fracionamento de Doutorado, conforme a Resolução UFOP/IFAC/PPGFIl N° 31:

 

Art. 3º. Para atendimento da Resolução Conpep nº 85/2023 e da cota de 20% nos procedimentos de análise de vulnerabilidade socioeconômica na UFOP, serão adotados os seguintes critérios:

1. Renda expressa no CadÚnico de até 1,5 salários mínimos per capita.

2. Avaliação socioeconômica vigente na PRACE nas categorias A, B, C, D (https://prace.ufop.br/assistencia-estudantil/avaliacao socioeconomica). 3. Declaração de beneficiário de bolsa de assistência estudantil na graduação ou mestrado, limitado a 3 anos anteriores à data de solicitação da bolsa.

4. Avaliação socioeconômica de outra IFES.

 

Art. 4º. As bolsas de doutorado serão distribuídas conforme a normativa acima, exceto pela reserva de duas bolsas para fracionamento até o ano de 2026. Tais bolsas de reserva serão implementadas por apenas 1 ano e serão priorizadas para os matriculados com mais tempo de curso, melhor classificação e condições de vulnerabilidade socioeconômica. Os alunos ingressantes a partir de 2024 só serão contemplados com bolsas integrais, de acordo com o número de bolsas disponíveis.

 

A documentação deve ser enviada para o e-mail posfilosofia@ufop.edu.br do dia 28 ao dia 30 de março, impreterivelmente.

Resolução Bolsas